TRT3. Penhora. Bem empregador doméstico. Execução. Crédito devido a empregada doméstica. Penhora de 30% dos vencimentos. Impossibilidade.
«Em resguardo à dignidade e à subsistência do devedor e de sua família, o CPC/1973, art. 649, IVconsidera como absolutamente impenhoráveis «os vencimentos» por ele auferidos, na condição de servidor público. E, embora a Lei 8.009/1990 retire o cunho impenhorável do bem de família em face de verbas devidas a empregado doméstico (art. 3º, I), inexiste dispositivo legal que assim determine quanto aos vencimentos do executado, impondo-se, pois, a aplicação do aludido preceito do CPC/1973 à espécie.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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