TRT3. Penhora. Dinheiro penhora. Dinheiro. Ordem preferencial do CPC/1973, art. 655. Privilégio do crédito trabalhista. Inviabilidade de penhora do faturamento da empresa.
«Não se pode esquecer que o crédito do reclamante possui natureza alimentar e que a executada teve a oportunidade de pagar o valor ajustado por meio de acordo em 26 parcelas. Inviável, pois, nesta altura da execução, abrir mão do valor bloqueado, que atende a ordem preferencial de penhora estabelecida no CPC/1973, art. 655, inc. I, para penhorar o faturamento da mensal da empresa. A presente execução é definitiva, devendo prevalecer a penhora em dinheiro para garantir o crédito exeqüendo, na forma da súmula 417, item I, do TST.»
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