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DOC. 136.2350.7001.8400

TRT3. Penhora. Sucessão de empregadores. Agravo de petição. Possibilidade de penhora de bem da empresa que não participou da relação processual na fase de conhecimento.

«Evidenciada a ocorrência de sucessão trabalhista nos moldes dos art. 10 e 448 da CLT, nada obsta a inclusão da sucessora no polo passivo da execução que se processa contra a empresa sucedida, independentemente de não haver participado da fase de conhecimento.»

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