TRT3. Pessoa com deficiência/reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Dano moral coletivo. Ação civil pública. Direitos difusos e coletivos. Inserção de portadores de deficiência. Lei 8.213/1991, art. 93.
«Quando a empresa se omite a preencher o comando da reserva legal de seus cargos, com beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, somente vindo a fazê-lo após ajuizamento da Ação Civil Pública, viola normas legais (art. 93, Lei 8.213/91) e a Constituição Federal, causando dano social coletivo que deve ser reparado. Trata-se de dano objetivo, sendo suficiente, para sua configuração, a prova do descumprimento dos valores constitucionais para que, ipso facto, reste caracterizado o dano moral coletivo.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito