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DOC. 136.2350.7002.1200

TRT3. Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Agravo de petição. Empresa em recuperação judicial. Suspensão da execução. Prazo de 180 dias improrrogável.

«De acordo com o teor do Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 4º e 5º, o prazo de 180 dias de suspensão das execuções em andamento, preconizado no caput do referido dispositivo legal, é improrrogável. O crédito trabalhista, que tem natureza alimentar, demanda celeridade em sua satisfação, não se sujeitando, portanto, aos percalços processuais havidos no juízo da recuperação judicial. Logo, a discussão sobre o juízo competente para o processamento da recuperação judicial não suspende nem interrompe a fluência do prazo suspensivo de 180 dias, que, uma vez exaurido, autoriza esta Especializada a destrancar as execuções até então suspensas.»

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