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DOC. 136.2350.7002.1900

TRT3. Relação de emprego. Costureiro. Trabalho em domicílio. Costureiro autonomia da atividade relação de emprego não configurada.

«O trabalho em domicílio está sujeito à proteção da CLT, nos termos do seu art. 6º e parágrafo único. Entretanto, não se colhe nesse abrigo o trabalhador que realiza atividade de costura de modo autônomo, para vários tomadores, sem subordinação, pois, nos termos da lei, o trabalho em domicílio não se distingue daquele realizado no estabelecimento do empregador, mas, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.»

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