TRT3. Relação de emprego. Faxineira. Diarista x doméstica. Requisito diferenciador. Continuidade.
«Na dicção do Lei 5.859/1972, art. 1º, empregado doméstico é «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.» E trabalho contínuo é o prestado de forma sequencial, ininterrupto, em pelo menos três dias da semana, conforme jurisprudência dominante. A trabalhadora diarista, ao contrário, é aquela que presta serviços de forma descontínua a vários tomadores, com maior autonomia na organização e gerenciamento da sua própria força de trabalho. Assim, até que a lei em tramitação no Congresso Nacional venha dispor em contrário, a prestação de serviços em dois dias na semana, ainda que ao longo de quinze anos, não caracteriza o vínculo de emprego doméstico.»
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