TRT3. Servidor celetista. Dispensa. Dispensa de empregado de empresa pública. Motivação do ato.
«A dispensa de empregado de empresa pública que, embora regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, foi anistiado e readmitido em situação equivalente a de concursado, demanda motivação do ato, no qual a prerrogativa resilitória da reclamada é restringida, impedindo-a de praticá-lo de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (art. 37, da CF). É dever da Administração Pública, inclusive a Indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados, conforme teoria dos motivos determinantes. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência desse motivo indicado, sob pena de sua nulidade e retorno ao status quo ante, em conformidade com a referida teoria.»
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