TRT3. Trabalho no exterior. Adicional de transferência. Empregado transferido para o exterior. Adicional previsto na Lei 7.064/1982. Natureza salarial. Integração à remuneração.
«O adicional do trabalhador contratado ou transferido para prestar serviços no exterior tem natureza de salário-condição e, enquanto percebido, integra a remuneração para todos os fins, notadamente se houver habitualidade no pagamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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