TRT3. Anistia. Lei 8.878/94.
«O lei 8.878/1994, art. 6º e a O.J. Transitória 56 da SBDI-I do TST não afastam o direito do trabalhador anistiado de perceber as vantagens e benefícios que deveriam estar integrados ao seu salário se não tivesse sido injustamente dispensado, vedando, apenas, o pagamento de salário retroativo em relação ao período sem labor. Trata-se de uma interpretação teleológica da lei 8.878/93, que objetivou restaurar as situações preexistentes às demissões e exonerações perpetradas a partir da reforma administrativa instaurada pelo Governo Collor, com a readmissão de trabalhadores injustamente dispensados, e visa assegurar o direito constitucional à isonomia salarial em relação aos trabalhadores que permaneceram em atividade.»
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