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DOC. 136.2504.1000.3200

TRT3. Justiça gratuita. Distinção. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Distinção.

«Não se confundem os institutos de assistência judiciária e da justiça gratuita. No primeiro caso, é permitido o uso da máquina estatal sem ônus; no segundo, é a parte se valer da assistência prestada pelos sindicatos, nos termos da Lei 5.584/70. Faz-se necessário o deferimento da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, em face da declaração feita pelo procurador com poderes para tanto.»

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