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DOC. 136.2504.1000.4900

TRT3. Edital. Contribuição sindical. Publicação de editais genéricos.

«A contribuição sindical, em razão de sua condição de tributo, submete-se ao princípio da legalidade estrita. Dessa forma, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Por tal motivo, não se pode considerar cumprida a exigência de publicidade prevista no CLT, art. 605 quando a publicação do edital ocorreu de forma genérica, sem especificar o devedor ou os valores devidos.»

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