TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Tratamento do empregado por número. Princípio da dignidade.
«Os números acompanham o ser humano ao longo da sua vida, não se nega (!). Há o RG, CPF, título de eleitor, número da casa, do telefone e tantos outros, aos quais são cotidianamente uma referência para a identificação pessoal. No entanto, o que não se admite é que números se sobreponham ao nome para tratamento ao empregado, com o objetivo claro de desqualificar ou desmerecer a individualização. Isso porque, nos tempos atuais, em que o trabalho não é apenas um meio de receber salário, mas também uma troca de experiências e de reconhecimentos, não há espaço para ação que despe trabalhadores daquilo que os identifica para si mesmos e que lhes dá a dignidade básica, que é o nome civil.»
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