TRT3. Dano moral. Valor da indenização por danos morais – fixação.
«Diante da ausência de parâmetros ou limites normativos para estipular o valor da indenização por danos morais, a fixação do montante indenizatório fica ao prudente arbítrio do magistrado, que deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, tais como a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor, além de observar o equilíbrio entre valores irrisórios e montantes exagerados, considerando a situação econômica do ofensor, de modo que o valor da indenização não seja instrumento de enriquecimento indevido do trabalhador ou de ruína ao empregado. Considerando que a importância fixada pelo Juízo a quo na sentença atendeu com razoabilidade todas estes critérios de dosimetria na condenação arbitrada, atendendo ainda o seu caráter pedagógico dirigido aos reclamados, de modo a inibir a reiteração da conduta ilícita retratada nos autos, não há que se cogitar na majoração do montante indenizatório. Recurso do reclamante que se nega provimento no aspecto.»
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