TRT3. Indenização. Direito à imagem.
«A imagem e a vida privada das pessoas são invioláveis (CF/88, art. 5º, inciso V, X e XXIII e CCB, art. 21). A utilização da imagem do reclamante em atividade lucrativa (treinamento de empregados), ainda que em vídeo interno e sem finalidade difamatória, demandam autorização por escrito (CCB, art. 20). Sem o consentimento por escrito do empregado, configura violação a seu direito (lesão "in re ipsa"), sendo devida a indenização postulada. Incidência das Súmula 221/STJ e Súmula 403/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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