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DOC. 136.2504.1000.9500

TRT3. Prazo. Agravo regimental. Exceção suspeição. Início do prazo para oposição.

«A teor do disposto no CPC/1973, art. 305, a parte tem o prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a suspeição, para opor a respectiva exceção. In casu, tendo sido comprovado que a ciência do referido fato se deu na sessão de julgamento, o cômputo do prazo mencionado tem início no dia seguinte, revelando-se, por isso, intempestiva a medida oposta após o decurso daquele.»

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