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DOC. 136.2504.1001.0600

TRT3. Férias. Pagamento dobrado. Férias pagas com atraso. Pagamento de forma simples.

«A d. maioria dessa Turma entende ser devido o pagamento de forma simples das férias quitadas em detrimento ao prazo estabelecido no CLT, art. 145, ou seja, não efetuado até dois dias antes do início do gozo das férias.»

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