TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Administrador comum. Grupo econômico. Configuração.
«Nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, a administração comum induz também a existência de grupo econômico, ainda que as empresas tenham sócios e endereços distintos. In casu, há indícios suficientes para, em juízo perfunctório e preliminar da matéria, determinar a inclusão das empresas na execução, sem prejuízo de análise da matéria de forma mais aprofundada, por ocasião de eventual embargos à execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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