TRT3. Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Salário estipulado por hora de trabalho. Fixação da jornada a ser cumprida poucos dias antes dos dias de efetivo trabalho. Impossibilidade.
«A análise da cláusula contratual demonstra que a autora somente tinha ciência da jornada a ser cumprida alguns dias antes de sua fixação, permanecendo à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, já que o mínimo de trabalho garantido semanalmente correspondia a oito horas. É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador.»
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