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DOC. 136.2504.1001.3000

TRT3. Justa causa. Ofensa física. Dispensa por justa causa. Agressões físicas.

«A ocorrência de agressões físicas mútuas entre colegas de trabalho, sem que se tratasse de legítima defesa, mas antes, por mera belicosidade, e na presença de clientes da empresa, certamente perturbou o ambiente de trabalho, autorizando a resolução do contrato por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea j, sem que houvesse excesso do empregador.»

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