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DOC. 136.2504.1001.3500

TRT3. Caracterização. Litigação de má-fé. Não configurada.

«Conforme os ensinamentos do ilustre professor Humberto Theodoro Júnior, os princípios da boa- fé e da lealdade processual existem porque o processo carrega, em si, um relevante interesse público, que é o da pacificação social, mediante a justa composição do litígio e a prevalência do império da ordem jurídica. É desejo do Estado e da sociedade, como um todo, que o processo seja eficaz, reto, prestigiado, útil ao seu elevado desígnio. Daí decorrem os direitos e deveres previstos nos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 15, com as respectivas sanções, nos artigos 16 a 18 do mesmo diploma processual civil. Quando a reclamada argúi prescrição trabalhista inexistente, não age com deslealdade processual ou má- fé, ainda que sua conduta seja irregular, sendo o caso de rejeição da arguição defensiva.»

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