TRT3. Litigância de má-fé. União federal. Atraso na devolução dos autos do processo. Multa – indenização.
«Constatado que esta execução dura longo tempo, como pode ser verificado pelo exame do processo, com vários incidentes, pode ser explicada a razão pela qual a União Federal excedeu o prazo que lhe foi concedido. Apesar de não ter sido requerida a prorrogação do prazo, como recomenda a praxe judiciária, que poderia ser concedido, nessas circunstâncias de fato, o atraso foi justificado pela juntada do parecer técnico, por ela apresentado, demonstrando que o processo, de dez volumes, foi estudado e analisado, com subsídios para a decisão a ser proferida. Não ocorreu, portanto, a alegada litigância de má fé.»
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