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DOC. 136.2504.1001.5000

TRT3. Responsabilidade subsidiária. Parceria rural. Partilha de riscos e lucros entre as rés. Responsabilização subsidiária.

«Verificado que a atividade de extração de carvão, diretamente desenvolvida pela primeira reclamada, era realizada em parceria rural com a segunda ré, proprietária do imóvel, por meio da divisão dos riscos e lucros do empreendimento (Lei 4.504/1964, art. 96, parágrafo primeiro), resta autorizada a responsabilização subsidiária da segunda ré pelas verbas devidas ao reclamante, pois tal reclamada beneficiou-se inegavelmente dos serviços prestados pelo reclamante na referida atividade, devendo responder pelo prejuízo ocasionado ao trabalhador, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.»

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