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DOC. 136.2504.1001.5100

TRT3. Penhora. Avaliação. Agravo de petição. Reavaliação do bem penhorado.

«A nova avaliação do bem penhorado é admitida nos casos previstos no CPC/1973, art. 683, ou seja, quando há arguição fundamentada de que houve erro na avaliação ou dolo do avaliador; verificação posterior de que houve majoração ou diminuição no valor do bem ou dúvida fundada sobre o valor atribuído ao bem. O Oficial de Justiça tem fé pública e capacitação técnica para avaliar o bem constrito, sendo que cabia aos executados apresentarem prova consistente de que o objeto da constrição não foi devidamente avaliado. A mera alegação de que o valor do imóvel não corresponde à realidade, sem qualquer prova, não é razão para a reavaliação do bem penhorado.»

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