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DOC. 136.2504.1001.9600

TRT3. Reembolso. Recurso ordinário. Desconto. Uniformes.

«Provados a obrigatoriedade de uso do uniforme e o desconto de seu valor no salário da obreira, impõe-se a efetiva restituição, a despeito da empregada poder usar a roupa fora do trabalho, pois a única beneficiada com a sua utilização era a empregadora, devendo responder por isso, visto que lhe cumpre o risco e o ônus da atividade desenvolvida.»

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