TRT3. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Atividade de capina e roçagem.
«A NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, no caso de «trabalhos ou operações, em contato permanente com: lixo urbano (coleta e industrialização)». Nessa situação se encontra o trabalhador encarregado da capina e da roça de áreas ribeirinhas a rios que cortam áreas urbanas, haja vista que nestes locais são lançados lixos de todo o tipo, de domiciliar a resíduos outros de origem animal e vegetal, contaminados ou suspeitos de contaminação, expondo o laborista a risco de contágio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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