TRT3. Trabalho no exterior. Adicional de transferência. Natureza jurídica. Trabalho no exterior. Lei 7.064/1982.
«Consoante o caput do Lei 7.064/1982, art. 4º, «mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência». O pagamento do adicional de transferência resulta de expressa disposição legal que nada esclarece sobre sua natureza jurídica. Tratando-se de parcela paga em razão do trabalho executado no exterior outra conclusão não cabe senão atribuir-lhe feição salarial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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