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DOC. 136.2600.1000.4000

TRT3. Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Confiança bancária.

«O gerente bancário, de contas ou operacional, mesmo que não seja a autoridade máxima na agência, exerce «a priori » função de confiança bancária, desde que perceba a gratificação de função como definida em lei, pelo que deve ser enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. Para que seja descaracterizado o cargo de confiança bancária, há de fazer prova robusta e conclusiva a respeito da realidade fática no sentido do exercício de funções meramente técnicas e corriqueiras, destituídas de qualquer chefia e responsabilidade, ainda que compartilhada, no intuito de demonstrar que a sua titulação em gerência fosse unicamente decorativa, para não dizer falsa.»

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