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DOC. 136.2600.1000.4100

TRT3. Bancário. Equiparação. Operador de telemarketing. Operador de telemarketing. Equiparação com bancários. Impossibilidade.

«Confirmada a licitude da terceirização entre a empresa prestadora de serviços de «telemarketing » e a instituição bancária, descabe a pretensão de se caracterizar a relação de trabalho como se bancário fosse o postulante, com a impossibilidade da aplicação das convenções coletivas da categoria profissional correlata. Consoante a jurisprudência mais abalizada, apenas com a demonstração do efetivo exercício da atividade de compensação ou de caixa enquadrar-se-ia o reclamante no estatuto legal dos bancários contido nos artigos 224, e seguintes, da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados. As tarefas do reclamante, limitadas a captação de clientes para concessão de empréstimos e financiamentos, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria, ou mesmo com a de caixa, não o qualificando como bancário.»

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