TRT3. Competência. Razão do lugar. Competência territorial. Local em que o trabalhador é arregimentado.
«A contratação de empregado caracteriza-se como um ato complexo que, pela própria natureza, se desdobra em várias etapas, todas elas dirigidas e supervisionadas pela contratante. Neste viés, é razoável o entendimento de que o empregador impinge seu poder diretivo em todo o processo admissional, desde seu início, com a divulgação da vaga no posto de trabalho, até a conclusão, com a efetiva formalização do contrato ou a manifesta recusa do emprego ao candidato. Por certo, a etapa da arregimentação de mão-de-obra compõe o processo de admissão de empregado e, como dito, já tem forjado no seu desenrolar o poder diretivo do empregador, com os efeitos jurídicos daí decorrentes. Com efeito, impõe-se reconhecer a possibilidade do ajuizamento da ação trabalhista em tal localidade, com fulcro no parágrafo terceiro do CLT, art. 651.»
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