Carregando…

DOC. 136.2600.1000.4800

TRT3. Competência. Exceção de incompetência em razão do lugar. Empregado que desenvolve atividades em diversas localidades. Aplicação do disposto no parágrafo 3º do CLT, art. 651.

«No processo do trabalho, a competência em razão do lugar é regida pelo CLT, art. 651, que estabelece, como regra geral, o foro do local da prestação de serviços. Todavia, dentre as exceções que a regra comporta, no caso de empregador que promove realização de atividades fora do lugar do contrato, é assegurado ao trabalhador ajuizar a ação no local da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços, na forma disposta no parágrafo 3o da referida norma consolidada. O mencionado dispositivo e seus parágrafos devem ser interpretados à luz da finalidade social visada pelo legislador, facilitar o ingresso em juízo do litigante economicamente mais frágil, possibilitando-lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e acompanhamento da demanda. Na hipótese, o empregado, como mecânico de manutenção de aeornaves, que prestava serviços em várias localidades, porquanto percorria vários aeroportos pelo país, inclusive o Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Confins/MG, pode optar em ajuizar a reclamatória na Vara do Trabalho daquela localidade, para processar e julgar o feito, que inclusive é seu domicilio, sendo competente para o feito.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito