TRT3. Contrato de franquia. Terceirização. Responsabilidade trabalhista do franqueador.
«A princípio, o contrato de franquia empresarial pactuado nos moldes da Lei 8.955/94, não enseja a responsabilidade solidária/subsidiária da franqueadora por débitos trabalhistas da franqueada. Não obstante, evidenciado nos autos que o contrato de franquia firmado entre as partes serviu para mascarar a terceirização de atividade-fim da franqueadora, por força do disposto no CLT, art. 9º, a condenação solidária das reclamadas é medida que se impõe.»
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