TRT3. Fgts. Ausência de recolhimento. Dano moral. Inocorrência.
«Os danos morais decorrem de ato (ou omissão) voluntário ou culposo, não praticado em exercício regular de direito, atentatório aos valores íntimos da personalidade humana, juridicamente protegidos. A ausência ou insuficiência de depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, apesar do dissabor experimentado, limita-se à esfera patrimonial, e é resolvida mediante a incidência de correção monetária e juros moratórios sobre a importância não recolhida a título de FGTS, não sendo suficiente, por si só, a ensejar reparação moral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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