TRT3. Dano moral. Gari. Indenização por dano moral. Procedência do pedido.
«Constitui fato público e notório que os garis trabalham pelas diversas ruas da cidade, laborando a céu aberto, sob intempéries do clima e em contato com todo tipo de lixo, poeira e outros materiais deletérios, sendo do empregador o encargo de demonstrar a disponibilização de instalações sanitárias adequadas e em número suficiente para utilização pelos empregados, bem como o fornecimento de água potável e local para realização das refeições. Não tendo a demandada produzido nos autos nenhuma prova demonstrando a alegação de que fornecia à demandante instalações suficientes e adequadas para atendimento das normas legais e satisfação da qualidade do ambiente de trabalho, resta evidenciada conduta antijurídica, eis que evidenciada a violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a imagem, a privacidade, a intimidade e a dignidade do trabalhador, impondo-se reconhecer o direito da demandante ao recebimento da indenização por dano moral.»
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