TRT3. Dano moral. Sistema de monocondução. Indenização por danos morais. Devida.
«Esta d. Turma Recursal, em casos análogos envolvendo a mesma reclamada, tem decidido que a operação do sistema de «homem-morto » acarreta constrangimento considerável ao maquinista, notadamente porque este viaja sozinho, sem auxiliar, circunstância que dificulta, ou até mesmo inviabiliza, a satisfação das suas necessidades básicas. Desse modo, tem-se como conclusão inafastável que o sistema de monocondução acarretou prejuízos morais ao reclamante, seja pela impossibilidade de se afastar do comando da locomotiva por período de tempo superior a 45 segundos, seja pela dificuldade na adoção do procedimento de comunicação ao CCO (Centro de Controle Operacional), que se revela inadequado em casos de urgência.»
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