TRT3. Mora salarial. Dano moral. Reiterado atraso no pagamento de salários.
«Pratica ato ilícito o empregador paga salários sempre em atraso, privando o trabalhador do meio de subsistência. Tal conduta autoriza supor que o empregado enfrentou transtornos de ordem econômica. A conduta ilícita, inclusive, traduz grave desapreço pela pessoa do empregado, o que também contribui para a configuração do dano moral. Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, como a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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