TRT3. Processo seletivo. Dano moral. Processo seletivo. Divergência de informações.
«A responsabilidade civil da empregadora (em potencial), não se cinge ao período contratual, alcançando também a fase pré-contratual, nos termos do disposto no CCB, art. 422, o qual preconiza a seriedade nas negociações preliminares e estabelece confiança entre as partes, de modo a ensejar reconhecimento da responsabilidade daquela que estabelece condições de trabalho diferentes daquelas inicialmente ofertadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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