Carregando…

DOC. 136.2600.1000.9200

TRT3. Quantificação. Danos morais. Quantum indenizatório.

«Os valores arbitrados a título de dano moral, na esfera trabalhista, devem atender ao duplo caráter da reparação: compensação da vítima e punição do agente, estabelecendo o art. 944 do Código Civil critério para fixação da indenização por arbitramento, com equidade e razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, sua gravidade, a extensão do dano, a culpa, a condição da vítima e a situação econômica do lesando. In casu, tendo em vista a vinculação dos descontos a título de pensão alimentícia, devida pelo reclamante, à percepção de salários, determinando a Justiça Comum, ao ex-empregador, o depósito dos valores na mesma data em que efetuasse a contraprestação pecuniária ao obreiro, diante dos constantes atrasos robustamente comprovados e o recebimento, pelo trabalhador, de notificações extrajudiciais para regularização da obrigação, inclusive sob pena de prisão, obrigação essa que, em verdade, não era a tempo e modo cumprida por culpa nitidamente empresária, revela-se ínfimo o montante fixado na origem, autorizando a majoração pretendida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito