TRT3. Revista pessoal/íntima. Dano moral. Revista pessoal.
«Empresa com atuação no ramo farmacêutico, que tem a obrigação de evitar que seus produtos e mercadorias circulem indiscriminadamente no mercado informal, não age contrariamente ao Direito por se valer de fiscalização dos empregados mediante revista pessoal. Entretanto, quando o empregador permite o acesso visual daquele procedimento fiscalizatório pelo público externo, sem as cautelas de preservação da imagem, supera-se a barreira da razoabilidade, pois o revistado passa a sofrer constrangimento indevido, fazendo jus à reparação do dano moral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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