TRT3. Dano moral. Transporte de valores por empregado de banco. Danos morais. Indenização devida.
«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º, o transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado da instituição financeira. Desse modo, configura dano moral o transporte de valores por empregado de Banco, quando não treinado para tal atividade e não adotadas medidas de segurança para a garantia de sua incolumidade física, mormente em hipóteses em que efetivamente tenha se consumado a situação de risco, em razão de assalto sofrido pelo laborista, quando, em veículo próprio, transportava numerário do Banco demandado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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