TRT3. Desconto salarial. Legalidade. Brindes a clientes. Desconto ilícito.
«O oferecimento de brindes a clientes diz respeito ao marketing da empresa. Assim, esta não pode, sob a frágil alegação de autonomia do empregado para adquiri-los ou não, transferir a ele os riscos do desenvolvimento da atividade laboral. Recurso ao qual se dá provimento para determinar o reembolso dos descontos referentes aos brindes a clientes efetuados no salário do reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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