TRT3. Extinção da empresa/estabelecimento. Dirigente sindical. Rompimento do contrato. Encerramento de estabelecimento. Indenização prevista em norma convencional. Integração das horas extras habituais.
«A indenização devida ao dirigente sindical dispensado em razão do encerramento do estabelecimento, prevista em cláusula convencional, é devida em valor equivalente à metade dos salários correspondentes ao período restante do mandato. As horas extras habituais devidas ao empregado dispensado nessas condições possuem feição salarial e, por isso, integram o cálculo da indenização em estudo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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