TRT3. Coisa julgada. Equiparação salarial. Coisa julgada.
«Não se opera a coisa julgada entre ações em que o mesmo reclamante postula, contra a mesma empresa, diferenças decorrentes da equiparação salarial, se os paradigmas são diferentes numa e noutra ação, porque diversa a causa de pedir, não se configurando a tríplice identidade exigida pelo CPC/1973, art. 301, § 2º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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