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DOC. 136.2600.1001.3900

TRT3. Cabimento. Horas extras. Tempo de acerto. Supressão via negociação coletiva.

«A Eg. Turma, vencida esta Relatora, tem entendido que as questões envolvendo as horas extras decorrentes do tempo gasto com acerto, os parâmetros fixados em acordos ou convenções coletivas de trabalho, porque legitimamente firmados pelas entidades sindicais representativas das categorias econômica e profissional, devem ser observados, já que o direito à percepção daquelas horas não se encontra no rol dos direitos trabalhistas indisponíveis. Assim, o instrumento normativo que exclui ou limita a percepção de horas extras decorrentes de acerto tem plena validade e deve prevalecer, forma do CF/88, art. 7º, inciso XXVI.»

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