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DOC. 136.2600.1001.4100

TRT3. Trabalho da mulher. Horas extras. CLT, art. 384. Não recepção pela CF/88.

«O CLT, art. 384, do qual quer se valer o empregado do sexo masculino para obter vantagem trabalhista, não foi recepcionado pela CF/88, exatamente por desrespeitar o princípio da igualdade, estabelecendo uma diferenciação não razoável entre homens e mulheres, partindo da suposta vulnerabilidade do sexo feminino no tocante às exigências do labor em sobrejornada.»

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