TRT3. Imposto de renda. Incidência sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Forma de apuração.
«O cálculo do imposto de renda incidente sobre os créditos trabalhistas recebidos acumuladamente em juízo deve respeitar o critério estabelecido pela Instrução Normativa 1.127, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2011, que, regulamentando o art. 12- A da Lei 7.713/88, estabelece a forma de apuração dos descontos fiscais sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, a qual tem aplicabilidade imediata por trazer nítido benefício ao contribuinte. Nesse aspecto, a referida Instrução Normativa modificou os critérios a serem observados na apuração do Imposto de Renda da pessoa física incidente sobre os preditos rendimentos recebidos acumuladamente, que passaram a ter tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento, obedecendo ao regime de competência.»
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