TRT3. Indenização por danos morais. Imposto de renda. Não incidência.
«Não incide imposto de renda sobre indenizações por danos morais e materiais, uma vez que tais reparações não acarretam acréscimo ao patrimônio da empregada, já que se destinam apenas a compensar pecuniariamente um direito violado da obreira. Portanto, não constituem rendimento passível de tributação, ficando evidenciado seu caráter indenizatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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