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DOC. 136.2600.1001.5700

TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados trabalhados. Jornada 12x36.

«Inexistindo norma convencional em sentido contrário, o empregado que labora em jornada de 12x36 horas tem direito a receber, em dobro, o dia de feriado trabalhado, quando não tenha havido a respectiva folga compensatória, não servindo de empecilho ao direito de sua percepção o usufruto da folga habitualmente gozada em decorrência de sua jornada contratual no sistema ora referenciado.»

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