TRT3. Multa. Multa do CLT, art. 477.
«Admitido pela reclamante o pagamento das verbas rescisórias, mediante depósito bancário em sua conta corrente, resta afastada a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, ainda que a entrega das guias TRCT e CD/SD tenha sido realizada posteriormente. O referido dispositivo legal, por conter penalidade, deve ter interpretação restritiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito