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DOC. 136.2600.1001.8900

TRT3. Penhora. Proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade.

«São impenhoráveis os proventos de aposentadoria do ex-sócio do Hospital chamado a responder por passivo trabalhista do demandado. A penhora de percentual de salário ou provimento de aposentadoria é admitida em casos excepcionais e de forma a não comprometer o sustento do devedor. Considerando-se a existências de inúmeras demandas contra o hospital devedor não é eqüitativo nem razoável aplicar a exceção mencionada no presente caso, dado que a reincidência de tais penhoras em função do número de demandas conduziria o ex-sócio a condição degradante, além do que não seria suficiente para saldar todos os débitos, comprometendo a aplicação do princípio da isonomia entre os credores.»

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